DeCripto: a nova declaração de criptoativos que entra em vigor em julho de 2026
A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos da Receita Federal e marca uma das maiores mudanças já implementadas no monitoramento de ativos digitais no Brasil. A partir de 1º de julho de 2026, a DeCripto passa a substituir o modelo de reporte vigente desde 2019 e introduz um nível de detalhamento e padronização que coloca o país alinhado às práticas internacionais mais rigorosas. A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, publicada em 14 de novembro de 2025, e atinge tanto pessoas físicas e jurídicas que operam com criptomoedas quanto exchanges brasileiras e estrangeiras que prestam serviço a residentes no Brasil. Quem investe ou opera com criptoativos precisa entender o que muda, qual é o cronograma e o que fazer para evitar penalidades.
Nós, da Imagem Contabilidade, acompanhamos a tramitação dessa norma desde a consulta pública conduzida pela Receita Federal em 2024 e sabemos que o tema gera muitas dúvidas. O objetivo deste texto é explicar de forma direta o que é a DeCripto, quais operações precisam ser reportadas, quais são os prazos e penalidades, e o que muda em relação ao sistema anterior. Mesmo quem opera com criptoativos há anos precisa revisar processos para estar em conformidade quando a obrigação entrar em vigor.
O que é a DeCripto e por que ela substitui o sistema anterior
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos que reúne, em formato padronizado e mensal, todas as informações relativas às operações com ativos digitais realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros. Ela foi criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e substitui a IN RFB nº 1.888/2019, que regia o reporte de operações com criptoativos desde 2019. A principal diferença é o nível de detalhamento exigido: enquanto o modelo anterior trabalhava com informações agregadas e categorias limitadas, a DeCripto exige reporte individual por operação, com maior granularidade e padronização.
A mudança não foi pontual. Ela faz parte de um movimento mais amplo da Receita Federal para alinhar o Brasil ao padrão internacional Crypto Asset Reporting Framework, conhecido como CARF, desenvolvido pela OCDE com apoio do G20. Esse padrão estabelece as bases para o intercâmbio automático de informações entre administrações tributárias dos países signatários, no mesmo modelo que já existe para contas bancárias tradicionais via Common Reporting Standard. Em termos práticos, isso significa que as operações com criptoativos realizadas por brasileiros em qualquer país que adote o CARF poderão ser cruzadas com as informações da Receita Federal, ampliando significativamente a capacidade de fiscalização do fisco.
O cronograma da DeCripto: o que muda em julho de 2026
A entrada em vigor da DeCripto segue um cronograma escalonado definido pela Receita Federal. A Instrução Normativa nº 2.291/2025 passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, mas o reporte mensal estruturado pela DeCripto começa apenas em 1º de julho de 2026. Até essa data, continuam aplicáveis os procedimentos da IN RFB nº 1.888/2019, com envio pelo Sistema Coleta Nacional. A partir de 1º de julho de 2026, o reporte migra para o ambiente do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, com assinatura digital via certificado ICP-Brasil.
Além do reporte mensal a partir de julho, há um reporte anual no padrão CARF que começou em 1º de janeiro de 2026 e tem entrega prevista até o último dia útil de janeiro de cada ano. Esse reporte anual consolida operações específicas exigidas pelo padrão internacional e complementa o envio mensal. Outro ponto importante do cronograma é a entrada em vigor, também a partir de 1º de janeiro de 2026, das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e procedimentos conheça seu cliente, conhecidas como AML e KYC. Essas obrigações atingem todas as prestadoras de serviços de criptoativos que atendem clientes brasileiros, sejam elas domiciliadas no Brasil ou no exterior.
Quem precisa entregar a DeCripto: pessoas físicas, empresas e exchanges
A obrigatoriedade de entrega da DeCripto se divide em três grupos. O primeiro grupo é o das prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no Brasil, ou seja, as exchanges brasileiras. Esse grupo precisa entregar a declaração mensalmente, independentemente do valor das operações intermediadas. A obrigação alcança qualquer empresa nacional que ofereça serviços de compra, venda, custódia, intermediação ou administração de ativos digitais. O segundo grupo, e essa é a principal novidade da nova norma, é o das prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754/2023. Caracteriza-se como prestadora estrangeira que atua no Brasil aquela que possui presença, gestão, domicílio, domínio com extensão .br, acordos comerciais com entidades brasileiras ou publicidade direcionada ao público nacional.
O terceiro grupo é o das pessoas físicas e jurídicas usuárias de criptoativos. Para esse grupo, a obrigação de entregar a DeCripto se aplica apenas quando há realização de operações sem a intermediação de exchanges brasileiras, ou seja, operações feitas em corretoras estrangeiras, em carteiras próprias ou em plataformas descentralizadas. O limite mensal para essa obrigação foi ajustado: agora, o reporte mensal se torna obrigatório quando o volume total de operações sem intermediação brasileira ultrapassa R$ 35.000 no mês. O limite anterior, sob a IN 1.888/2019, era de R$ 30.000. Para quem opera exclusivamente em corretoras brasileiras, essas exchanges é que ficam responsáveis pelo reporte, e o usuário não precisa entregar a DeCripto individualmente.
O que muda no detalhamento das operações com a DeCripto
O escopo de operações alcançadas pela DeCripto é significativamente mais amplo do que o do sistema anterior. Além das operações tradicionais de compra, venda, permuta, doação e transferência entre carteiras, a nova declaração inclui também o reporte de staking, mineração, airdrops e empréstimos lastreados em criptoativos. Pagamentos feitos com criptoativos, resgates, perdas e operações de distribuição primária também entram no escopo. Essa ampliação reflete o amadurecimento do mercado e a necessidade de capturar a complexidade real das operações que hoje são realizadas com ativos digitais.
Os campos exigidos pela DeCripto também são mais detalhados. Cada operação precisa ser reportada individualmente, com identificação das pessoas envolvidas, natureza e tipo do criptoativo, quantidade de transações por tipo de operação, valor total em reais por operação e quantidade total de criptoativos por tipo. Para operações com contratos inteligentes executados de forma atômica, basta informar o hash único da transação. A classificação das entradas e saídas se tornará mais detalhada, e a exchange ou prestador de serviços deverá informar como o ativo chegou à posse do usuário e qual foi a natureza da operação. Quando o prestador não tem todas as informações sobre a operação, a norma permite incluir uma observação específica indicando essa limitação.
Prazos, multas e penalidades por descumprimento da DeCripto
Os prazos de entrega da DeCripto seguem dois formatos. O reporte mensal precisa ser enviado até o último dia útil do mês subsequente às operações. O reporte anual, em padrão CARF, deve ser enviado até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte. As entregas são feitas via e-CAC com assinatura digital ICP-Brasil. A revogação da IN 1.888/2019 ocorre formalmente em 1º de julho de 2026, momento em que o novo sistema da DeCripto passa a ser o único canal válido para o reporte.
As multas por descumprimento foram estruturadas em três níveis. Para pessoas físicas, a multa por atraso na entrega é de R$ 100 por mês. Para empresas optantes pelo Simples Nacional e categorias equivalentes, a multa é de R$ 500. Para as demais pessoas jurídicas, a multa por atraso chega a R$ 1.500. Além das multas por atraso, há penalidades específicas para erros e omissões, calculadas em 1,5% sobre o valor da operação não declarada ou declarada incorretamente. Para quem regulariza de forma espontânea antes de qualquer notificação fiscal, há redução das penalidades. Em casos em que a Receita identificar indícios de lavagem de dinheiro ou movimentação de recursos vinculados a organizações criminosas, a apuração pode ser comunicada ao Ministério Público Federal.
O que não muda: tributação sobre criptoativos permanece a mesma
Um ponto importante que precisa ser esclarecido é que a DeCripto trata de informação, não de tributação. As regras de Imposto de Renda sobre ganho de capital com a venda de criptoativos permanecem exatamente as mesmas. A isenção para vendas mensais de criptoativos de até R$ 35.000 continua válida. A obrigação de declarar criptoativos como bens e direitos na declaração anual do Imposto de Renda também permanece, com o mesmo limite de R$ 5.000 por espécie para fins de obrigatoriedade na declaração de pessoa física. Os códigos de bens e direitos para criptoativos seguem os mesmos: grupo 08, com código 01 para Bitcoin e código 02 para demais criptomoedas.
A inovação trazida pela DeCripto está na forma de reporte, na periodicidade, na abrangência das operações capturadas e no nível de detalhamento exigido. O contribuinte que vende criptoativos com lucro continua precisando calcular o ganho de capital, gerar o DARF e pagar o imposto no mês seguinte à operação. O que muda é que a Receita passa a ter visibilidade muito maior sobre o conjunto de operações realizadas, com cruzamento automático com a declaração anual do Imposto de Renda e com dados recebidos por meio do intercâmbio internacional via CARF. Em outras palavras, a tributação não aumenta, mas a fiscalização se intensifica de forma significativa. Em 2024, a Receita Federal identificou mais de 25.000 contribuintes que possuíam bitcoins e não declararam, e a expectativa é de que esse tipo de cruzamento ganhe muito mais eficácia com a entrada da DeCripto em vigor.
O que sua empresa ou você precisa fazer agora
Para empresas que prestam serviços de criptoativos no Brasil, o tempo de adaptação é curto. As exchanges brasileiras precisam adequar seus sistemas internos para o novo formato de reporte, treinar equipes técnicas e operacionais, revisar processos de coleta de informação dos clientes e garantir que a transmissão via e-CAC estará operacional em julho de 2026. Empresas que utilizam prestadoras estrangeiras precisam confirmar o enquadramento dessas prestadoras à Lei nº 14.754/2023 e avaliar se há necessidade de adicionar reportes próprios da DeCripto, dependendo do volume de operações sem intermediação brasileira.
Para pessoas físicas que operam com criptoativos, o passo mais importante é organizar o histórico de operações desde o início da posse de cada ativo. Notas de compra, registros de carteiras, comprovantes de transferência e demonstrativos de exchanges precisam estar disponíveis para consulta. Quem opera em corretoras estrangeiras ou em carteiras próprias com volume superior a R$ 35.000 mensais precisará entregar a DeCripto individualmente a partir de julho de 2026, e a organização documental é o que torna esse processo possível dentro do prazo. Nós orientamos nossos clientes a tratar esse momento como uma oportunidade de reorganizar a contabilidade dos ativos digitais, garantindo que tanto a DeCripto quanto a declaração anual do Imposto de Renda reflitam de forma consistente a realidade patrimonial do contribuinte.
Fontes
Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal
Ministério da Fazenda. Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE. Publicado em novembro de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda
Mattos Filho. DeCripto: Receita Federal institui novo modelo de reporte de criptoativos seguindo padrão da OCDE. Publicado em novembro de 2025. Disponível em: https://www.mattosfilho.com.br
Portal Contábeis. RFB amplia regras para cripto e atualiza declaração obrigatória. Publicado em novembro de 2025. Disponível em: https://www.contabeis.com.br
Coingape Brasil. Receita Federal define início da DeCripto para julho de 2026. Publicado em maio de 2026. Disponível em: https://br.coingape.com
Exame. Receita Federal cria novas regras para declaração de cripto em 2026. Publicado em janeiro de 2026. Disponível em: https://exame.com
Declare Cripto. Receita Federal divulga novas regras de reporte de criptomoedas com a DeCripto. Publicado em novembro de 2025. Disponível em: https://blog.declarecripto.com.br
Ozai. DeCripto: conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos. Publicado em novembro de 2025. Disponível em: https://www.ozai.com.br