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Novidades na Declaração do Imposto de Renda em 2024

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano-base 2023 já está com as datas definidas e novas regras estabelecidas. Este ano promete algumas mudanças significativas que visam facilitar o processo para os contribuintes. Veja abaixo tudo o que você precisa saber para se preparar adequadamente para a declaração de 2024.

Cronograma de Entrega e Restituição

O período para entrega da declaração se inicia em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Já o primeiro lote da restituição está previsto para o dia 31 de maio, seguindo com os lotes subsequentes até setembro.

Quem Deve Declarar em 2024?

A obrigatoriedade da declaração se aplica a quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200 mil.
  • Realizou operações em bolsa ou teve ganho de capital com soma superior a R$ 40 mil.
  • Possuiu bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil ao final de 2023.

Além disso, mudanças significativas nos valores de rendimentos tributáveis e isentos foram ajustados, refletindo uma atualização para acompanhar as variações econômicas.

Facilidades Tecnológicas do Imposto de Renda

Este ano, o uso da declaração pré-preenchida aumentou consideravelmente, facilitando o processo para muitos contribuintes. Cerca de 75% dos declarantes podem acessar essa facilidade, o que reduziu significativamente o tempo de preenchimento e erros comuns de omissão de rendimentos.

Mudanças nas Fichas de Declaração do Imposto de Renda

Foram introduzidas alterações importantes nas fichas de declaração deste ano:

  • Criptoativos: Novas categorias para a declaração de diferentes tipos de investimentos em criptoativos.
  • Alimentandos: Informações adicionais necessárias na ficha de declaração de pensões alimentícias, incluindo o CPF e datas importantes relativas ao processo judicial ou administrativo.

Calendário de Restituição

O calendário de restituição foi estabelecido da seguinte forma:

  • Primeiro lote em 31 de maio.
  • Segundo lote em 28 de junho.
  • Terceiro lote em 31 de julho.
  • Quarto lote em 30 de agosto.
  • Quinto e último lote em 30 de setembro.

A prioridade de pagamento continua sendo para idosos, deficientes, portadores de moléstia grave, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida.

Opções de Envio da Declaração do Imposto de Renda

O contribuinte pode escolher entre diversas plataformas para enviar sua declaração, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC). É possível iniciar a declaração em uma plataforma e concluir em outra, proporcionando maior flexibilidade.

Penalidades por Atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Este ano, a Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações, refletindo o crescimento e a adaptação das ferramentas de auxílio ao contribuinte. Certifique-se de estar preparado para evitar surpresas e garantir sua restituição sem contratempos.

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