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O que é ISS? Entenda como funciona o Imposto Sobre Serviços

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo de competência municipal e do Distrito Federal, que incide sobre a prestação de serviços. Ele é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 e é aplicável tanto para pessoas jurídicas quanto físicas que prestam serviços, com algumas exceções específicas. O ISS tem uma grande relevância no contexto tributário brasileiro, uma vez que é uma das principais fontes de receita para os municípios.

1. O que é o ISS?

O ISS é um imposto cobrado sobre a prestação de serviços, como o próprio nome indica. Esse tributo não incide sobre produtos, apenas sobre serviços listados na Lei Complementar 116, que inclui áreas como tecnologia, saúde, educação, transporte, entre outros.

Cada município tem autonomia para regulamentar o imposto, ou seja, as alíquotas podem variar conforme a cidade em que o serviço é prestado. No entanto, a alíquota mínima estabelecida por lei é de 2%, e a máxima, 5%.

2. Quem deve pagar o ISS?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que preste serviços dentro do Brasil está sujeita ao pagamento do ISS. Isso inclui:

  • Empresas: qualquer empresa que tenha como atividade a prestação de serviços, como agências de marketing, escritórios de advocacia, consultorias, entre outros, deve recolher o imposto.
  • Profissionais autônomos: prestadores de serviços individuais, como médicos, dentistas, e advogados, também são obrigados a pagar o ISS.
  • MEIs: microempreendedores individuais (MEIs) também estão sujeitos ao pagamento do ISS. Contudo, o imposto já está incluído na contribuição mensal paga por esse tipo de empresa.

3. Como é calculado o ISS?

O cálculo do ISS é feito sobre o valor total cobrado pelo serviço prestado. A base de cálculo é o preço do serviço, sem deduções de despesas ou custos.

A alíquota varia conforme o município e o tipo de serviço prestado. Por exemplo, serviços de consultoria podem ter uma alíquota de 2% em uma cidade, enquanto serviços de entretenimento podem ser tributados em até 5% em outra.

4. ISS Fixo e Variável

Em alguns casos, o ISS pode ser calculado de forma fixa ou variável, dependendo do tipo de serviço prestado e da forma como o prestador está inscrito nos órgãos de fiscalização.

  • ISS Fixo: em alguns municípios, profissionais autônomos, como advogados, médicos e outros prestadores de serviços, podem optar pelo pagamento do ISS em um valor fixo anual, ao invés de um percentual sobre cada serviço prestado.
  • ISS Variável: já empresas e outras atividades não enquadradas no regime fixo pagam o ISS de acordo com a receita obtida pela prestação dos serviços, aplicando-se a alíquota sobre o valor total cobrado pelo serviço.

5. Retenção de ISS

Em alguns casos, o imposto pode ser retido na fonte, ou seja, o próprio contratante do serviço é responsável por reter o valor do imposto e repassá-lo ao município. Isso é comum quando empresas contratam prestadores de serviços e a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o tomador do serviço. Essa regra, no entanto, depende da legislação de cada município.

6. Onde o ISS deve ser recolhido?

De maneira geral, o ISS deve ser recolhido no município onde o serviço foi prestado. No entanto, existem exceções para alguns tipos de serviços, como construção civil, saúde, educação, entre outros, onde o imposto pode ser recolhido no município onde o prestador do serviço está estabelecido.

Por isso, é importante que o prestador de serviço esteja atento à legislação local para saber onde e como o imposto deve ser recolhido.

7. Quais são os serviços que estão sujeitos ao ISS?

A lista de serviços sujeitos ao imposto é ampla e está prevista na Lei Complementar 116. Entre os principais, estão:

  • Serviços de tecnologia da informação e informática;
  • Serviços de saúde (consultas médicas, odontológicas, etc.);
  • Serviços de educação;
  • Serviços de transporte de natureza municipal;
  • Consultorias;
  • Serviços de entretenimento, como shows, eventos e espetáculos;
  • Serviços advocatícios e contábeis.

8. Penalidades por não pagar

O não recolhimento do imposto pode gerar multas, juros e até a inscrição do prestador de serviços na dívida ativa do município. Além disso, a falta de pagamento pode resultar em impedimentos fiscais que afetam a regularidade da empresa ou profissional autônomo, como a impossibilidade de emitir certidões negativas de débito, que são frequentemente exigidas para participar de licitações e firmar contratos com o poder público.

9. Como realizar o pagamento do ISS?

O pagamento do Imposto é feito por meio de guias geradas diretamente no site da prefeitura de cada município ou em sistemas de arrecadação próprios. Cada cidade tem seu próprio procedimento para a emissão dessas guias, e, em alguns casos, é possível realizar o pagamento de forma online.

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS junto com os outros tributos, em uma única guia de pagamento.

Conclusão sobre o ISS

O ISS é um imposto essencial para os municípios e impacta diretamente os prestadores de serviços no Brasil. Entender seu funcionamento, saber como calculá-lo e estar ciente das obrigações fiscais é fundamental para evitar penalidades e manter a empresa ou a atividade autônoma regularizada. Se você é prestador de serviços, é essencial contar com o auxílio de um contador ou consultor tributário para garantir o correto recolhimento desse tributo e evitar problemas futuros.

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