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Reforma do ITCMD: o que muda?

Quem já pensou em transmitir um imóvel, uma participação societária ou qualquer outro bem para os filhos precisa conhecer a reforma do ITCMD trazida pela Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026. O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre herança e doação, e a nova lei fixou, pela primeira vez, normas gerais nacionais para esse tributo, que até então era organizado de forma bem diferente em cada estado. Nós, da Imagem Contabilidade, preparamos este texto para explicar o que realmente mudou, o que ainda depende de decisão de cada estado e por que este ano funciona como uma janela de planejamento para quem tem patrimônio a organizar.

O que a reforma do ITCMD determina na Lei Complementar nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026 foi editada no contexto da Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária do consumo, mas dedicou uma parte relevante do seu texto exclusivamente ao ITCMD. A norma consolidou, em âmbito nacional, critérios que antes ficavam a cargo de cada legislação estadual, reduzindo conflitos entre estados e resolvendo controvérsias que já haviam chegado ao Supremo Tribunal Federal, como a tributação de heranças e doações envolvendo bens ou pessoas no exterior. Vale destacar que boa parte dessas mudanças depende, ainda, de lei estadual específica para produzir efeito, e que, por conta do princípio da anterioridade, a maior parte das novas regras só passa a valer a partir de 2027 na maioria dos estados. Isso não significa, porém, que o assunto pode ser deixado de lado neste ano.

Progressividade obrigatória: o que a reforma do ITCMD muda na base de cálculo

Um dos pontos centrais da reforma do ITCMD é a obrigatoriedade da progressividade do imposto, ou seja, quanto maior o valor do quinhão, do legado ou da doação, maior tende a ser o percentual aplicado, respeitado o teto de 8% já fixado por resolução do Senado Federal. Antes da lei complementar, alguns estados já adotavam alíquotas progressivas por conta própria, mas outros aplicavam uma alíquota única, independentemente do valor transmitido. Agora, essa progressividade deixa de ser uma escolha e passa a ser uma obrigação para todos. Outra mudança relevante está na base de cálculo aplicada às participações societárias, que passa a considerar o valor de mercado das cotas ou ações, incluindo o ágio, no lugar do antigo valor contábil. Essa alteração reduz uma vantagem que muitas holdings familiares utilizavam para diminuir artificialmente a base de cálculo do imposto, o que reforça a necessidade de reavaliar, caso a caso, se a estrutura societária ainda cumpre seu papel de organização patrimonial sem depender apenas do benefício tributário.

ITCMD sobre herança e doação vindas do exterior

Até a edição da lei complementar, existia um vácuo legal sobre a cobrança de ITCMD em situações envolvendo doadores ou falecidos domiciliados fora do Brasil, já que a Constituição exigia uma norma nacional específica para autorizar essa cobrança. Esse foi um dos pontos mais aguardados da reforma do ITCMD, já que definiu que, na doação, o imposto cabe ao estado onde o donatário, quem recebe o bem, tem domicílio. Já na herança de uma pessoa domiciliada no exterior, o imposto cabe ao estado onde o sucessor está domiciliado, independentemente de onde os bens efetivamente estejam localizados. Famílias com patrimônio internacional, sócios de empresas com estrutura fora do país ou parentes que vivem no exterior precisam considerar essa nova regra ao planejar heranças e doações, já que a exposição ao imposto brasileiro aumentou de forma relevante nesses casos.

Por que 2026 ainda é uma janela de planejamento

Como a alíquota do ITCMD aplicada é sempre a vigente na data do óbito ou da doação, e não a data em que o imposto é efetivamente pago, muitas famílias começaram a se perguntar se vale a pena antecipar decisões patrimoniais antes que os estados aprovem suas próprias leis alinhadas à nova norma nacional. Circula bastante desinformação sobre a alíquota máxima do imposto ter dobrado em 2026 por causa da reforma do ITCMD, mas isso não é verdade: o teto de 8% segue valendo, e a proposta de elevá-lo para 16% ainda é apenas um projeto em tramitação no Congresso, sem previsão de aprovação. O que de fato mudou foi a margem de manobra dos estados para tornar a cobrança mais rígida dentro desse teto já existente, o que reforça a importância de acompanhar a legislação do estado onde a família mantém seu patrimônio ao longo dos próximos meses.

Vale a pena antecipar doações ou revisar a holding familiar agora

A resposta depende do patrimônio de cada família e da legislação vigente no estado de domicílio. Para quem já tinha uma holding familiar estruturada principalmente para reduzir a base de cálculo do imposto por meio do valor contábil, vale reavaliar se a estrutura ainda faz sentido diante da nova regra de valor de mercado, sem descartar automaticamente o instrumento, já que ele mantém utilidade para governança, sucessão organizada e proteção patrimonial. Já para quem está considerando uma doação em vida, comparar a alíquota vigente hoje com a expectativa de mudança na legislação estadual pode indicar se antecipar a decisão realmente compensa no caso concreto. Essa análise deve sempre considerar o patrimônio como um todo, e não apenas o valor do imposto isoladamente.

Nós, da Imagem Contabilidade, acompanhamos de perto a regulamentação da reforma tributária em cada estado e estamos à disposição para ajudar famílias e empresários a entenderem o impacto real dessas mudanças no planejamento patrimonial e sucessório.

Fontes

ITCMD.com.br. ITCMD 2026: o que muda com a reforma (LC 227/2026). Disponível em: itcmd.com.br

Juliano Trindade Advogado de Família. ITCMD 2026: o imposto sobre a herança vai aumentar? O que muda com a LC 227/2026. Disponível em: julianotrindade.com.br

Schneider Pugliese. LC nº 227/2026: como as mudanças no ITCMD afetam o planejamento patrimonial de pessoas físicas. Disponível em: schneiderpugliese.com.br

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