Relatório de transparência salarial: o que sua empresa precisa saber sobre o prazo de agosto
Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar as informações que compõem o relatório de transparência salarial no Portal Emprega Brasil. Essa é a sexta edição da obrigação criada pela Lei de Igualdade Salarial, e cada edição tem seu próprio período de coleta, o que exige atenção redobrada de quem já cumpriu a exigência em ciclos anteriores e também de negócios que cresceram e passaram a se enquadrar recentemente. Nós, da Imagem Contabilidade, preparamos este texto para explicar quem precisa entregar o relatório, como funciona o preenchimento e o que pode acontecer com empresas que deixarem o prazo passar.
Quem precisa entregar o relatório de transparência salarial
A obrigação nasce da Lei nº 14.611/2023, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho para tratar da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O texto foi detalhado pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, e teve suas diretrizes práticas consolidadas pela Instrução Normativa MTE/GM nº 6/2024. A regra alcança pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, independentemente do setor de atuação, do faturamento ou da estrutura societária da empresa. Isso significa que negócios que ultrapassaram esse número de colaboradores ao longo do último ano, mesmo que não tenham participado de edições anteriores, também precisam cumprir a exigência a partir do momento em que se enquadram no critério. Grupos econômicos com diferentes razões sociais também merecem atenção redobrada, já que a contagem do número de empregados costuma considerar cada pessoa jurídica de forma individual, o que exige avaliação cuidadosa da estrutura societária antes de concluir se a obrigação se aplica ou não a um determinado CNPJ.
Prazos do relatório de transparência salarial em 2026
A janela de preenchimento deste semestre abriu em 3 de agosto e se encerra em 31 de agosto de 2026, sempre pelo Portal Emprega Brasil com acesso via certificado digital gov.br. Como o relatório é semestral, empresas que já entregaram edições anteriores precisam repetir o processo a cada nova janela, atualizando os dados conforme a realidade atual do quadro de pessoal. A partir de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza os resultados consolidados às empresas, que então têm até 30 de setembro para tornar essas informações públicas, por meio de sites institucionais, redes sociais ou outros canais de comunicação acessíveis aos próprios funcionários e ao público em geral. Empresas que não cumpriram a obrigação em ciclos anteriores, mesmo já se enquadrando no critério, precisam regularizar a pendência aproveitando esta mesma janela.
Como funciona o preenchimento pelo Portal Emprega Brasil
Boa parte dos dados utilizados no relatório de transparência salarial já vem diretamente do eSocial, já que informações sobre remuneração, cargos e vínculos empregatícios integram a base que a empresa já alimenta mensalmente. O papel do Portal Emprega Brasil é complementar essas informações com dados adicionais exigidos pela legislação, como políticas de promoção de igualdade de gênero adotadas pela empresa, ações de mentoria, programas de capacitação e critérios de progressão de carreira. Antes de iniciar o preenchimento, é necessário cadastrar a empresa e suas eventuais filiais na plataforma, além de identificar as pessoas físicas responsáveis por representar a organização perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas com múltiplas unidades ou filiais em outros estados precisam de atenção redobrada nessa etapa, já que cada unidade cadastrada corretamente evita divergências entre o que consta no eSocial e o que é declarado no portal, reduzindo o risco de inconsistências apontadas posteriormente pela fiscalização.
Os riscos de não cumprir a obrigação
A ausência de publicação do relatório, e não apenas o não preenchimento, sujeita a empresa a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Essa penalidade se aplica de forma independente de outras sanções previstas na própria Lei nº 14.611/2023 para casos de discriminação salarial comprovada entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes. O Ministério do Trabalho e Emprego também utiliza os dados enviados para identificar indícios de desigualdade e direcionar fiscalizações específicas às empresas com maiores discrepâncias remuneratórias entre os gêneros. Quando autuada, a empresa tem prazo de dez dias para apresentar defesa administrativa, o que reforça a importância de manter toda a documentação de políticas remuneratórias organizada e disponível para consulta a qualquer momento. Deixar de acompanhar o relatório de transparência salarial em algum ciclo específico não isenta a empresa da obrigação nos ciclos seguintes, e pendências acumuladas costumam chamar mais atenção da fiscalização do que uma entrega isolada com pequenas inconsistências.
Boas práticas para além do cumprimento da obrigação
Empresas que tratam essa exigência apenas como uma tarefa burocrática costumam perder a oportunidade de usar os próprios dados a favor da gestão de pessoas. Revisar os critérios de remuneração antes de preencher o relatório ajuda a identificar disparidades internas antes que elas apareçam publicamente nos números divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Também vale aproveitar o processo para atualizar planos de cargos e salários, alinhando critérios de promoção e reajuste entre diferentes áreas da empresa, algo que muitas organizações deixam para revisar apenas quando algum problema já apareceu. Negócios que se antecipam a esse tipo de revisão tendem a reduzir o risco de questionamentos futuros, tanto por parte de colaboradores quanto por parte da fiscalização trabalhista, além de fortalecer a reputação da empresa junto ao próprio time e ao mercado.
Nós, da Imagem Contabilidade, acompanhamos as obrigações trabalhistas que envolvem prazos junto ao eSocial e ao Portal Emprega Brasil e estamos à disposição para ajudar sua empresa a organizar as informações necessárias dentro do prazo, com segurança e sem correria de última hora.
Fontes
Ministério do Trabalho e Emprego. Relatório de Transparência Salarial já está disponível para download no Emprega Brasil. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego
Contabilidade em BH. Transparência salarial: a janela vai até 31 de agosto. Publicado em agosto de 2026. Disponível em: contabilidadescalabrini.com.br
GPTW. Relatório de transparência salarial: o que é e como funciona. Disponível em: gptw.com.br